REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE DESCONTOS COMERCIAIS
Antares Educacional S.A., empresa privada, com recursos financeiros próprios, localizada na Rua Ibituruna, 108, Maracanã, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 34.185.306/0001-81, mantenedora da Universidade Veiga de Almeida (“UVA”), instituição de ensino superior (“IES”), representada na forma de seu Estatuto/Contrato Social, neste ato, divulga o Regulamento de Concessão de Descontos Comerciais e Bolsas de Estudo:
Diante da excelência acadêmica de seus cursos e com a missão de apoiar o desenvolvimento estudantil, por mera liberalidade, a UVA divulga informações sobre os critérios relativos à concessão de desconto nas mensalidades escolares e a sua manutenção periódica, após regulamente matriculado em um dos cursos ofertados.
As ofertas de descontos comerciais serão divulgadas durante o ano letivo, conforme critérios expressos abaixo:
1. BOLSA POR MERITOCRACIA DO ALUNO:
Qualquer desconto comercial ou bolsa de estudos ofertada pela UVA são concedidos exclusivamente pelo “SISTEMA DE MERITOCRACIA” que é o reconhecimento do esforço acadêmico de seus estudantes, com base no Coeficiente de Rendimento (“CR”) escolar do período letivo cursado.
2. O QUE É COEFICIENTE DE RENDIMENTO?
O coeficiente de rendimento é calculado através da média final do período letivo cursado após finalizado todo período de avaliação do aluno.
Para cálculo do coeficiente de rendimento, a UVA irá somar a nota final de todas as disciplinas cursadas no período letivo e dividir o total pelo número de disciplinas e o CR calculado tem que ser igual ou maior que 6 (seis) para que haja a manutenção da bolsa no semestre subsequente.
3. CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO DA BOLSA:
Para aplicação da bolsa de estudos, o aluno deve realizar sua matrícula no site da universidade, no período designado na oferta, realizar a assinatura eletrônica dando aceite ao contrato de prestação de serviço educacional (“CPSE”) e realizar o pagamento da primeira cota, salvo se a oferta mencionar sobre isenção da primeira cota que será processada pelo simulador a devida isenção.
3.1. MANUTENÇÃO DA BOLSA SEMESTRALMENTE:
Para que a bolsa concedida no ato da matrícula seja mantida nos demais períodos letivos até a conclusão do curso, o aluno deverá observar os requisitos de manutenção de bolsa, especificados neste regulamento.
Após fechamento do período letivo cursado, para que haja a manutenção da bolsa para o próximo período letivo, a UVA irá calcular o CR do aluno e, após obter o resultado, caso o CR seja menor que 6 (seis) será aplicada a redução do desconto, conforme segue:
CR baseado em médias finais | % de manutenção da Bolsa de Estudo
> ou = 6,00 | 100% da Bolsa de Estudo ou recupera a Bolsa de Estudo
5,00 até 5,99 | 75% da Bolsa de Estudo
4,00 até 4,99 | 70% da Bolsa de Estudo
3,00 até 3,99 | 20% da Bolsa de Estudo
< ou = 2,99 | Perda da Bolsa de Estudo
4. ALTERAÇÃO DO DESCONTO:
Considerando que o desconto concedido é por meritocracia, em caso de alteração do desconto, o aluno fica ciente e concorda que o ajuste somente será realizado a partir da segunda cota do período letivo subsequente, para que a UVA possa encerrar o período letivo e processar o corte da bolsa, após encerramento final do ano acadêmico, sem prejuízo da matrícula do aluno ou renovação de matrícula para o semestre subsequente, que acontece antes do encerramento do ano letivo acadêmico. Face a este motivo, o corte só acontece na segunda cota do semestre subsequente.
Havendo alteração do percentual da bolsa, conforme expresso no item 4.1, o período letivo será recalculado e o ajuste ocorrerá nas cotas restantes a partir da cota 2 até a finalização do período letivo.
Por liberalidade, a UVA poderá restabelecer gradativamente o desconto até o original, desde que o CR do aluno retorne a igual ou superior a 6 (seis) no período letivo subsequente ao da redução. O aumento do desconto somente será aplicado no semestre subsequente ao da recuperação do CR.
5. DAS CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS
As campanhas publicitárias têm um caráter mais genérico, informando o limite de desconto em vigor no momento da divulgação. Para tal, usa-se a palavra “até” a fim de deixar claro e em evidência o período da oferta e o fato de que o desconto não é único e igual para todas as opções de unidade, curso, turno e forma de ingresso, sendo condicionadas as normas deste Regulamento e todas as informações estão contidas e confirmadas nos Simuladores de Preços e Descontos do site ou das landings pages da UVA.
Em alguns casos, as campanhas publicitárias podem ser específicas de uma modalidade de ensino, forma de ingresso, de um determinado campus/unidade ou até mesmo de um único curso.
Por esse motivo, o desconto específico de cada combinação de campus/unidade, curso, turno, forma de ingresso sempre deverá ser consultado pelo aluno em um dos Simuladores de Preços e Descontos da instituição.
Aplica-se as campanhas de Black Friday as condições previstas neste Regulamento para todos os fins de direito.
Para fins deste Regulamento, bolsa de estudo e desconto tem o mesmo conceito, aplicando-se as mesmas regras em ambos os casos.
6. DO BENEFICIÁRIO DO DESCONTO COMERCIAL:
Os descontos comerciais são exclusivos e destinados apenas para NOVOS ESTUDANTES que realizarem sua matrícula nos Cursos de Graduação ofertados pela UVA desde que, no momento do ingresso, a UVA tenha divulgado o desconto nos Simuladores de Preços e Descontos no site www.uva.br ou landings pages, local onde são fixados o percentual concedido na primeira mensalidade e o percentual concedido nas demais mensalidades do período letivo, levando em consideração condições específicas como:
• Opção de curso pelo aluno, turno optado, campus/unidade (ou unidade de Polo) vinculado, forma de ingresso escolhida na simulação e data da oferta/matrícula.
A partir dessa parametrização, calcula-se o desconto que poderá ser concedido ao estudante. A regra acima também é aplicável ao Simulador de Preços e Descontos de convênios com empresas, disponível na página de convênios do site. Através do Simulador, o estudante confirmará o desconto a ser aplicado no ato da matrícula.
7. QUEM É CONSIDERADO NOVO ESTUDANTE?
• Aluno que esteja realizando pela primeira vez matrícula no curso de Graduação.
• Caso já seja aluno ou ex-aluno de um curso de Graduação, o mesmo só será considerado um NOVO ALUNO para fins deste Regulamento, caso esteja se matriculando em um curso distinto do ora matriculado ou em outra modalidade de ensino do mesmo curso, como por exemplo, modificando a opção de modalidade de graduação presencial para modalidade EAD ou vice-versa.
Observação: Mudança de turno, campus/unidade ou forma de ingresso não será considerado como NOVO ALUNO.
8. PERCENTUAL DE DESCONTO CONCEDIDO NA OFERTA:
A oferta poderá conter a informação publicitária que o desconto é de até x % (determinado percentual) para matrícula em determinado período. A informação sobre o percentual exato a ser aplicado para cada curso e suas exceções, encontram-se no Simulador de Preços e Descontos, divulgados no site www.uva.br.
9. NÃO TERÃO DIREITO AO DESCONTO:
Aluno que já esteja matriculado em um curso da UVA. Neste caso, o aluno não poderá solicitar alteração do desconto aplicado para o desconto da nova oferta divulgada, mesmo que solicite alteração de sua opção de campus/unidade, turno ou forma de ingresso ou outras designada.
10. DESCONTO DE CONVÊNIO:
A universidade firma convênio com empresa para o gozo de desconto por seus funcionários. A relação das empresas encontra-se no site da UVA, página de convênios com empresas e o NOVO ALUNO, que desejar o desconto, deverá apresentar a documentação de vínculo com empresa conveniada.
O aluno deve acessar o Portal do Aluno, e solicitar via serviço (protocolo) a inclusão da bolsa. A condição do desconto para essa categoria está divulgada, conforme contrato firmado com a empresa, com condições especiais para este fim específico. Em virtude de parcerias com empresas, os descontos poderão ser diferenciados dos divulgados nas campanhas publicitárias.
OBSERVAÇÃO: O aluno que obtiver o direito a este benefício deverá solicitar a inclusão do desconto até o primeiro trimestre de início do seu curso. Ultrapassado este período, o aluno novo não terá o direito ao desconto da parceria de convenio.
OBSERVAÇÃO: O curso de Medicina não possui desconto de convênio superior ao que seja estabelecido pela UVA sem convênio. O mesmo vale para cursos que já estejam sendo oferecidos sem convênio por valor inferior ou igual a R$123,00 (cento e vinte e três reais), por tratar-se de preços promocionais mínimos e por tempo limitado.
11. DESCONTO DE PARCEIRO ONLINE:
A UVA tem parceria com empresas de captação que informam descontos para alunos que optarem por estudar na UVA. No site do parceiro o aluno encontrará as condições do desconto e o procedimento para aquisição e, deverá seguir o passo a passo informado pela empresa para que a UVA possa realizar o cadastro do desconto adquirido. Esse desconto segue o parâmetro descrito neste regulamento no que concerne a manutenção do desconto o curso.
12. DA CUMULATIVIDADE DE DESCONTO:
O desconto não é cumulativo com outros descontos comerciais e/ou bolsa de estudo institucional. O aluno matriculado na UVA somente poderá obter o desconto concedido na adesão ao serviço, não podendo pleitear inclusão de mais descontos.
13. SIMULAÇÃO DE VALOR DO CURSO:
Após divulgação de Campanha Publicitária, o interessado poderá acessar o site www.uva.br e no Simulador de Preços e Descontos, será possível obter o percentual de desconto divulgado na oferta. Este desconto é específico para o DIA (DATA) que foi realizada a simulação no site ou nas landing pages da UVA, podendo ocorrer variações periódicas desse desconto. O percentual do desconto divulgado nas Campanhas é condicionado a:
• Opção do campus/unidade pelo candidato;
• Turno manhã, noite, integral ou virtual;
• Forma de ingresso optado pelo aluno A alteração em qualquer uma dessas variáveis implica na necessidade de uma nova simulação de preço e desconto, no momento desta mudança.
A oferta divulgada no Simulador de Preços e Descontos tem VALIDADE DETERMINADA.
14. LIMITE DE VAGAS:
Uma oferta poderá informar sobre o limite de vagas para determinado curso.
15. DA VALIDADE DO DESCONTO COMERCIAL:
O período de validade do desconto divulgado na oferta publicitária irá se refletir no Simulador de Preços e Descontos.
O candidato somente fará jus ao desconto após confirmada sua matrícula, dentro do período de validade expresso na oferta. Ultrapassado o prazo, o estudante poderá consultar no Simulador ou landings pages da UVA, o valor que está sendo divulgado no dia, a fim de averiguar a oferta atualizada e vigente, podendo o desconto ser igual, maior ou menor do que o divulgado na oferta anterior.
16. REAJUSTE ANUAL DO CPSE E DESCONTOS:
A cada ano, as mensalidades podem ser reajustadas, conforme determinação legal. Os descontos continuarão a ser aplicados sobre os valores dos preços fixados após reajuste anual. O desconto incidirá sobre o valor fixado na Tabela de Preços dos cursos ofertados, com base em planilha de custo legalmente instituída, vinculados ao Contrato de Prestação de Serviço Educacional (“CPSE”).
17. DAS VARIAÇÕES DO PREÇO:
O mesmo curso pode ter diferentes preços e descontos em diferentes unidades de ensino e turnos. Essas diferenças levam em consideração o volume de alunos das turmas, custos acadêmicos e de infraestrutura que são específicos de cada unidade e do turno.
18. DA MATRÍCULA:
A matrícula será confirmada com o aceite eletrônico do CPSE e o pagamento da primeira mensalidade.
OBSERVAÇÃO: A universidade terá a prerrogativa de cancelar uma turma quando o número de alunos matriculados for insuficiente a sua manutenção. Neste caso, o aluno será informado e deverá requerer, via protocolo, cancelamento de matrícula e devolução de importância.
19. NÃO FORMAÇÃO DE TURMA:
Caso não forme turma no curso, campus/unidade ou turno para o qual o estudante se matriculou com o benefício da presente Campanha, o desconto não será aplicado em outro momento, ou seja, após o período de vigência da campanha publicitária.
20. INTERRUPÇÃO DO CURSO.
TRANCAMENTO, CANCELAMENTO, TRANSFERENCIA EXTERNA E ABANDONO:
Caso o estudante encerre ou interrompa seus estudos através de solicitação formal de trancamento ou cancelamento de matrícula ou venha abandonar o curso durante o período letivo ou solicitar transferência externa, perderá direito ao benefício do desconto ora concedido após deferimento do pedido. Caso a matrícula seja reaberta pelo aluno no período subsequente no mesmo campus, turno e curso, terá direito a recuperar o desconto que possuía no período acadêmico em que perdeu vínculo com a universidade.
21. DOS CURSOS QUE NÃO SERÃO CONTEMPLADOS COM DESCONTOS:
A depender do período letivo, alguns cursos ofertados pela UVA, não serão incluídos nos descontos comerciais. Qualquer liberalidade na concessão de desconto para estes casos se dará por condições específicas que serão divulgadas oportunamente. Por exceção, o curso de graduação em Medicina tem regras para aplicação de desconto específicas e informadas no Edital do Processo Seletivo de Medicina.
22. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
A UVA se exime de qualquer problema ou impedimento do estudante obter os benefícios da “Campanha” em virtude de:
a) Não realizar o aceite eletrônico do contrato (“CPSE”) por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
b) Por qualquer inaptidão ou limitação tecnológica, do participante ao uso dos meios necessários para participar da presente “Campanha”.
Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela Conselho Universitário da UVA.
A adesão constitui ampla e total concordância dos estudantes ao disposto nas condições deste Regulamento.
Em caso de informação conflitante neste Regulamento, ficará a critério exclusivo da UVA ditar a informação adequada a viabilidade do negócio.
Elege-se o Foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir questões oriundas deste Regulamento.
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