Legislação e educação contra o racismo religioso
Na semana de combate à intolerância religiosa, veja como contribuir com a causa
A intolerância religiosa é um crime que consiste em atitudes discriminatórias e desrespeitosas a diferentes crenças e práticas de determinada religião. Joyce Lira, coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) do campus Tijuca da Universidade Veiga de Almeida (UVA), detalha que zombar ou ridicularizar alguém por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso e rebaixar publicamente ato ou objeto de culto religioso configuram tal crime.
Segundo o artigo 208 do Código Penal, a punição para a intolerância religiosa implica em reclusão de dois a cinco anos. Instituído pela Lei Federal nº 11.635 em 2007, o dia 21 de janeiro simboliza o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Para Joyce, dar visibilidade ao combate à intolerância religiosa é de suma importância: “Temos que refletir sobre a importância de garantir a liberdade religiosa, de modo a estarmos atentos a eventuais tentativas antidemocráticas de hegemonização do poder via manipulação religiosa”.
A professora destaca que, no Brasil, a maior parte das religiões perseguidas são de matriz africana explicitando o racismo religioso, resultado do racismo estrutural. Para ela, um grande desafio do país é implementar a educação antirracista para construir o mais sólido combate às práticas de racismo religioso possível. “Acredito que o maior desafio seja enfrentar o racismo institucional. A partir do correto tratamento dele, a sociedade tende a compreender melhor o significado da conduta racista religiosa, sendo incentivada a mudar de atitude”, complementa.
Desde 2023, a Veiga e a Subsecretaria de Estado de Promoção, Defesa e Garantia dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro possuem um convênio ativo para apoio jurídico no combate à intolerância religiosa no estado. O acordo prevê que professores e alunos da universidade prestem auxílio jurídico aos casos encaminhados.
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