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Renovação FIES


O aditamento é a renovação do financiamento do aluno, que deve ser realizado a cada semestre, de acordo com o cronograma determinado pelo Ministério da Educação.
Para você que já tem o FIES, fique atento(a) ao passo a passo e cronograma abaixo:





Pagamento de Taxa Trimestral

Os alunos que aderiram ao FIES até 2017.2, pagam a parcela não financiada e a cada três meses o pagamento de uma taxa de juros trimestral.
Essa taxa é paga diretamente para a Caixa Econômica. Caso você não efetue o pagamento dos juros trimestrais, não poderá efetuar o aditamento semestral.
Os extratos para o pagamento são remetidos ao seu endereço, mas caso não tenha recebido você pode emitir o boleto no link abaixo, sendo necessário ter em mãos o número do CPF ou do contrato.
O boleto pode ser gerado no site e o pagamento efetuado na rede bancária nas lotéricas ou via internet.



Pagamento da Coparticipação

Os alunos que aderiram ao FIES a partir de 2018 precisam pagar a coparticipação, mensalmente, diretamente à Caixa Econômica Federal. A coparticipação é composta por mensalidade, taxa de manutenção do banco e seguro prestamista.

Para saber exatamente os boletos do FIES que devem ser pagos à instituição ou à Caixa, você deve ficar atento à data de assinatura do seu contrato:

• Contratos assinados até o dia 15 do mês: paga-se à instituição até o mês do contrato, incluindo o próprio mês. Os boletos dos meses seguintes devem ser pagos por intermedia da Caixa Econômica.
• Contratos assinados após o dia 15 do mês: paga-se à instituição até o mês posterior à assinatura do contrato. Os boletos dos meses seguintes devem ser pagos por intermedia da Caixa Econômica.

O boleto pode ser gerado clicando aqui.

IMPORTANTE LEMBRAR! Qualquer variação no valor da sua semestralidade em relação ao semestre anterior será cobrada após o aditamento. Até o aditamento ser realizado, será cobrado o valor da coparticipação do semestre anterior (como um “espelho”). Se o valor da coparticipação - após o aditamento – for maior, a diferença deverá ser paga à instituição.



Dilatação

A dilatação é o procedimento no qual alunos que já ultrapassaram o período regular do financiamento possam continuar com o benefício.

Como realizo a dilatação?
• Você deverá solicitar a dilatação diretamente no SisFIES ou SIFES, clicando na aba Dilatação. O representante da CPSA deverá acessar o sistema do FIES para aprovar a dilatação solicitada.
• Adesões até 2017.2 – SISFIES
• Adesões a partir 2018.1 – SIFES

Lembrando que só poderá realizar a dilatação duas vezes. Caso não consiga se formar após duas dilatações, você perde automaticamente o finaciamento.

Adesões até 2017.2 - SISFIES: prazo 2022.2 – Entre 01/06/2022 e 30/09/2022
Adesões a partir de 2018.1 - SIFES: prazo 2022.2 - Entre 01/05/2022 e 15/07/2022 (prazo não prorrogável)

Fique atento caso tenha passado o prazo e consequentemente a perda do seu FIES. Clique aqui.

ATENÇÃO! Lembre-se que após a realização da dilatação, você ainda precisa concluir seu aditamento.



Pendente de Validação

Se o seu aditamento estiver nesse status significa que a CPSA já iniciou a renovação do seu financiamento. Sendo assim, você precisa confirmar as informações e fazer a validação do seu aditamento.

Acesse o portal do FIES – passo a passo:

1. Analisar se as informações cadastrais estão corretas e corrigir as equivocadas.
2. Analisar se os valores de semestralidade estão corretos.
3. Caso os valores de semestralidade estiverem corretos, validar o aditamento. Caso contrário, rejeitar o aditamento.

• Adesões até 2017.2 – SISFIES
• Adesões a partir 2018.1 – SIFES

Adesões até 2017.2 - SISFIES: prazo 2022.2 – Entre 01/06/2022 e 30/09/2022
Adesões a partir de 2018.1 - SIFES: prazo 2022.2 - 14/07/2022 a 30/11/2022

Aditamentos extemporâneos - NOVO FIES

• Aditamento extemporâneo 2020.2 - 24 a 26 de setembro 2022
• Aditamento extemporâneo 2021.1 - 27 a 29 de setembro de 2022
• Aditamento extemporâneo 2021.2 - 30 de setembro a 03 de outubro de 2022
• Aditamento extemporâneo 2022.1 - 04 a 06 de outubro de 2022

Fique atento ao prazo e não deixe que o financiamento seja cancelado!



Reaberto para Correção

Se a renovação do seu financiamento está com esse status, é porque você teve a necessidade de corrigir ou atualizar algum dado, sendo assim, realize as correções e dê continuidade ao seu aditamento.

Não deixe de concluir todas as etapas do FIES, além de manter atualizado seu cadastro no sistema.

• Adesões até 2017.2 – SISFIES
• Adesões a partir 2018.1 – SIFES



Aditamento não simplificado

O aditamento não simplificado ocorre quando há alguma alteração das cláusulas contratuais do financiamento do estudante, tais como: curso, turno, instituição de ensino, fiador ou endereço. Se você teve alterações no contrato vigente, o passo a passo a seguir deve ser seguido.

Acesse o portal do FIES passo a passo:

1. Analisar se as informações cadastrais estão corretas e corrigir as equivocadas.
2. Analisar se os valores de semestralidade estão corretos.
3. Caso os valores de semestralidade estiverem corretos, validar o aditamento. Caso contrário, rejeitar o aditamento.
4. Baixe o DRM no Portal do Aluno, na parte de Serviços ao Aluno, e entre em contato via e-mail com a CPSA solicitando a assinatura. Confira abaixo os endereços:
5. Após assinar a DRM, deverá dirigir-se à instituição bancária.

• FIES Campus Tijuca: [email protected]
• FIES campus Barra [email protected]
• FIES campus Cabo Frio [email protected]

Lembre-se você pode acompanhar o andamento do seu aditamento pelo portal do FIES.

• Adesões até 2017.2 – SISFIES
• Adesões a partir 2018.1 – SIFES

Atenção: Segundo a portaria do MEC nº 230, de 22 de abril de 2020; não é mais necessário que o aluno apresente a DRM física no ato da sua renovação, basta fornecer as suas informações ao banco. Entretanto, permanece a obrigatoriedade de emissão dos documentos pela CPSA, assinatura pelos membros responsáveis, pelo estudante, mesmo que os procedimentos sejam realizados por meio digital ou eletrônico.



Aditamento Simplificado

O aditamento simplificado ocorre quando não há alteração das cláusulas contratuais do financiamento do estudante.

Acesse o portal do FIES passo a passo:

1. Analisar se as informações cadastrais estão corretas e corrigir as equivocadas.
2. Analisar se os valores de semestralidade estão corretos.
3. Caso os valores de semestralidade estiverem corretos, validar o aditamento. Caso contrário, rejeitar o aditamento.

Lembre-se você pode acompanhar o andamento do seu aditamento pelo portal do FIES e seu DRM estará disponível no Portal do Aluno por 30 dias.

• Adesões até 2017.2 – SISFIES
• Adesões a partir 2018.1 – SIFES



Perdi meu FIES. O que fazer?

Entenda os motivos que podem fazer você perder o seu financiamento:

• Não realizar a renovação semestral do financiamento (aditamento);
• Mudar de curso 2 vezes durante o período de financiamento ou mudar de curso após 18 meses do início do financiamento;
• Não atingir o rendimento acadêmico mínimo;
• Não cumprir o prazo máximo de formatura;

Caso você perca o financiamento, você poderá continuar estudando pagando o valor integral do curso ou financiar utilizando o PRAVALER.

O PRAVALER é uma alternativa ao FIES que pode ser contratado por semestre. As mensalidades viram parcelas que você paga em, pelo menos, o dobro do tempo do seu curso. Você começa a pagar a faculdade enquanto estuda e termina depois de formado(a). É possível contratar o financiamento a qualquer momento.

No site do PRAVALER, tem um simulador de parcelas, que permite ter uma ideia aproximada de quanto você pagará por mês. As parcelas não se acumulam nunca. Você só começa a pagar um semestre quando terminar de pagar o anterior.

Tem dúvidas ou precisa de ajuda?

Perfeito! Em breve entraremos em contato com você!

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