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O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) que oferece financiamento estudantil aos alunos de cursos de graduação das instituições cadastradas no sistema. O objetivo dessa ação é facilitar o acesso dos jovens à educação superior.

Saiba mais

renovação fies

O aditamento é a renovação do financiamento do aluno, que deve ser realizado a cada semestre, de acordo com o cronograma determinado pelo Ministério da Educação.

Para você que já tem o FIES, fique atento(a) ao passo a passo e cronograma abaixo:


Ver Cronograma

Saiba Mais

Pagamento da Coparticipação

Os alunos que aderiram ao FIES a partir de 2018 precisam pagar a coparticipação, mensalmente, diretamente à Caixa Econômica Federal. A coparticipação é composta por mensalidade, taxa de manutenção do banco e seguro prestamista.

Para saber exatamente os boletos do FIES que devem ser pagos à instituição ou à Caixa, você deve ficar atento à data de assinatura do seu contrato:
• Contratos assinados até o dia 15 do mês: paga-se à instituição até o mês do contrato, incluindo o próprio mês. Os boletos dos meses seguintes devem ser pagos por intermedia da Caixa Econômica.
• Contratos assinados após o dia 15 do mês: paga-se à instituição até o mês posterior à assinatura do contrato. Os boletos dos meses seguintes devem ser pagos por intermedia da Caixa Econômica.

O boleto pode ser gerado clicando aqui.

IMPORTANTE LEMBRAR! Qualquer variação no valor da sua semestralidade em relação ao semestre anterior será cobrada após o aditamento. Até o aditamento ser realizado, será cobrado o valor da coparticipação do semestre anterior (como um “espelho”). Se o valor da coparticipação – após o aditamento – for maior, a diferença deverá ser paga à instituição.

Dilatação

A dilatação é o procedimento no qual alunos que já ultrapassaram o período regular do financiamento possam continuar com o benefício.

Como realizo a dilatação?

Você deverá solicitar a dilatação diretamente no SIFES, clicando na aba Dilatação. O representante da CPSA deverá acessar o sistema do FIES para aprovar a dilatação solicitada.

Adesões a partir 2018.1 – SIFES (https://sifesweb.caixa.gov.br/)

Prazo 2025.1 – 01/12/2024 a 15/01/2025

Lembrando que só poderá realizar a dilatação durante quatro vezes. Caso não consiga se formar após as quatro dilatações, você perde automaticamente o financiamento

ATENÇÃO! Lembre-se que após a realização da dilatação, você ainda precisa concluir seu aditamento.

Pendente de Validação

Se o seu aditamento estiver nesse status significa que a CPSA já iniciou a renovação do seu financiamento. Sendo assim, você precisa confirmar as informações e fazer a validação do seu aditamento.

Acesse o portal do FIES – passo a passo:
1. Analisar se as informações cadastrais estão corretas e corrigir as equivocadas.
2. Analisar se os valores de semestralidade estão corretos.
3. Caso os valores de semestralidade estiverem corretos, validar o aditamento. Caso contrário, rejeitar o aditamento.

• Adesões a partir 2018.1 – SIFES (https://sifesweb.caixa.gov.br/)

 

Adesões a partir 2018.1 (Novo FIES)

Prazo 2024.2 – 22/07/2024 a 30/12/2024

 

Caso o aditamento de renovação não seja realizado dentro do prazo estipulado pela Caixa, o valor da semestralidade poderá ser revertido para o estudante.

Aditamento Extemporâneo

Para realizar aditamentos extemporâneos, sejam de renovação ou suspensão, o estudante deve acessar a funcionalidade “Pendência de Aditamento” disponível no SIFESWeb (Contrato FIES > Manutenção > Pendência de Aditamento). Para concluir a validação, é necessário estar adimplente com a coparticipação.

Fique atento ao prazo e não deixe que o financiamento seja cancelado!

Reaberto para Correção

Se a renovação do seu financiamento está com esse status, é porque você teve a necessidade de corrigir ou atualizar algum dado, sendo assim, realize as correções e dê continuidade ao seu aditamento.

Não deixe de concluir todas as etapas do FIES, além de manter atualizado seu cadastro no sistema.
• Adesões a partir 2018.1 –SIFES (https://sifesweb.caixa.gov.br/)

Aditamento não Simplificado

O aditamento não simplificado ocorre quando há alguma alteração das cláusulas contratuais do financiamento do estudante, tais como: curso, turno, instituição de ensino, fiador ou endereço. Se você teve alterações no contrato vigente, o passo a passo a seguir deve ser seguido.

Acesse o portal do FIES passo a passo:
1. Analisar se as informações cadastrais estão corretas e corrigir as equivocadas.
2. Analisar se os valores de semestralidade estão corretos.
3. Caso os valores de semestralidade estiverem corretos, validar o aditamento. Caso contrário, rejeitar o aditamento.
4. Baixe o DRM no Portal do Aluno, na parte de Serviços ao Aluno, e entre em contato via e-mail com a CPSA solicitando a assinatura. Confira abaixo os endereços:

• FIES Campus Tijuca: [email protected]

• FIES campus Barra: [email protected]

• FIES campus Cabo Frio: [email protected]

• FIES campus Botafogo: [email protected]

5. Após assinar a DRM, deverá dirigir-se à instituição bancária.

Lembre-se você pode acompanhar o andamento do seu aditamento pelo portal do FIES.
• Adesões a partir 2018.1 –SIFES (https://sifesweb.caixa.gov.br/)

ATENÇÃO: Segundo a portaria do MEC nº 230, de 22 de abril de 2020; não é mais necessário que o aluno apresente a DRM física no ato da sua renovação, basta fornecer as suas informações ao banco. Entretanto, permanece a obrigatoriedade de emissão dos documentos pela CPSA, assinatura pelos membros responsáveis, pelo estudante, mesmo que os procedimentos sejam realizados por meio digital ou eletrônico.

Aditamento Simplificado

O aditamento simplificado ocorre quando não há alteração das cláusulas contratuais do financiamento do estudante.

Acesse o portal do FIES passo a passo:
1. Analisar se as informações cadastrais estão corretas e corrigir as equivocadas.
2. Analisar se os valores de semestralidade estão corretos.
3. Caso os valores de semestralidade estiverem corretos, validar o aditamento. Caso contrário, rejeitar o aditamento.

Lembre-se você pode acompanhar o andamento do seu aditamento pelo portal do FIES e seu DRM estará disponível no Portal do Aluno por 30 dias.
• Adesões a partir 2018.1 –SIFES (https://sifesweb.caixa.gov.br/)

Perdi meu FIES. O que devo fazer?

Entenda os motivos que podem fazer você perder o seu financiamento:
• Não realizar a renovação semestral do financiamento (aditamento);
• Mudar de curso 2 vezes durante o período de financiamento ou mudar de curso após 18 meses do início do financiamento;
• Não atingir o rendimento acadêmico mínimo;
• Não cumprir o prazo máximo de formatura;

Caso você perca o financiamento, você poderá continuar estudando pagando o valor integral do curso ou financiar utilizando o PRAVALER.

O PRAVALER é uma alternativa ao FIES que pode ser contratado por semestre. As mensalidades viram parcelas que você paga em, pelo menos, o dobro do tempo do seu curso. Você começa a pagar a faculdade enquanto estuda e termina depois de formado(a). É possível contratar o financiamento a qualquer momento.

No site do PRAVALER, tem um simulador de parcelas, que permite ter uma ideia aproximada de quanto você pagará por mês. As parcelas não se acumulam nunca. Você só começa a pagar um semestre quando terminar de pagar o anterior.

Passo a passo aditamento FIES

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CPSA inicia o aditamento

Para iniciar o aditamento o CPSA verifica:

  • Rendimento acadêmico do semestre anterior;
  • Se necessita realizar a dilatação;
  • Se já utilizou o prazo máximo do seu financiamento;
  • Se está adimplente com as taxas do FIES.

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O aditamento fica disponível para validação do aluno

Status: Pendente de Validação. Prazo: 20 dias

IMPORTANTE:

  • Corrigir dados cadastrais (SIFES):
  • Aprovar ou rejeitar o ditamento (conferindo os valores e dados cadastrais).

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Duas formas possíveis de Aditamento

Aditamento Simplificado

  • Processo todo on-line;
  • Sua DRM ficará disponivel no portal do aluno. Não esqueça de baixa-lá.

Aditamento não Simplificado

  • Prazo: 10 dias contados a partir do terceiro dia útil.
  • Retire sua DRM assinada com a CPSA;
  • Banco libera o termo de anuência;
  • Enviar para CPSA o termo de anuência.

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